STJ AREsp 2565965
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 17/4/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 18/4/2024, com término em 22/4/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 29/4/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CÍCERO SIMPLÍCIO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 115 do STJ. A parte agravante denomina o presente recurso de agravo interno e defende a sua tempestividade, alegando que " .. a matéria é cível, se trata de pecúlio, ou seja, um benefício, remuneração, sendo o prazo de 15 (quinze) dias .. " (fl. 191). Argumenta que a ausência de procuração não poderia servir de obstáculo para a análise do agravo em recurso especial, porque " .. a representação processual já estava formalizada nos autos que originaram o presente pedido de pecúlio .. " (fl. 193), presumindo-se como verdadeira. Requer o provimento do agravo, para que seja conhecido e provido o agravo em recurso especial. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental. Impugnação apresentada com o pedido de não conhecimento do agravo ou, subsidiariamente, de seu não provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 17/4/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 18/4/2024, com término em 22/4/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 29/4/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.