Decisão · STJ

STJ AREsp 2693652

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto pela HOSPITAL E MATERNIDADE CENTRAL LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória por danos materiais e morais apresentada por ALMIR DIAS DOS SANTOS E OUTROS, em face do agravante, na qual alegam negligência quanto à prestação de serviços hospitalares, causando danos à parturiente com hemorragia, seguida de parada cardiorrespiratória e falta de oxigenação cerebral, com produção de sequelas irreversíveis, internação em unidade de tratamento intensivo e estado vegetativo. Agravo interno interposto em: 29/08/2024. Concluso ao gabinete em: 15/10/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o agravante ao pagamento de danos morais no valor de 1.333 salários mínimos, além de indenização material correspondente à pensão mensal em valor equivalente a R$ 400,00, além das despesas decorrentes de aumento de consumo de água, energia elétrica e telefone.
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