STJ EAREsp 2647692
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 284/STF, ii) Súmula 7/STJ, iii) deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF e iv) Súmula 13/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARILENE DE LOURDES BITTENCOURT BASTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito com pedido de compensação por danos morais movida pela agravante contra BANCO DO BRASIL SA e BARBARA ANDRESSA ZEFERINO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.