Decisão · STJ

STJ AREsp 2658953

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial, o qual não impugnou especificamente a inadmissão do apelo especial em razão da deficiência do cotejo analítico. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO BARTOLOMEI PINTO e TEREZ A DE JESUS MARTINHO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a recorrente não ter impugnado especificamente os fundamentos de inadmissão relacionados à ausência de afronta a dispositivo legal e deficiência de cotejo analítico. Alega a parte agravante, no presente recurso, que não incide a Súmula n. 182 em sede de agravo interno, que o processo seria nulo em razão da deficiência na certificação de prazo para contrarrazões dos apelados e que a divergência jurisprudencial estaria comprovada mediante a indicação de entendimentos recentes que seriam divergentes do acórdão recorrido. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 230). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial, o qual não impugnou especificamente a inadmissão do apelo especial em razão da deficiência do cotejo analítico. 3. Agravo interno desprovido.
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