STJ AREsp 2667339
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de indenização devido a ausência de comunicação da inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BOA VISTA SERVICOS S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. Ação: de indenização ajuizada por VAUQUIR DE CARVALHO em desfavor de BOA VISTA SERVICOS S.A. visando o pagamento de indenização por danos morais, devido a falta de notificação prévia ao devedor sobre a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a exclusão das inscrições pelo credor CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em nome do autor (agravado).