Decisão · STJ

STJ HC 948625

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-25publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, pelo que não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando controversas, bem como a atipicidade da conduta. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO OLIVEIRA GONÇALVES JÚNIOR contra a decisão de fls. 63-64, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que o writ insurge-se contra a fundamentação do Juízo de primeiro grau e não contra o conjunto probatório dos autos. Sustenta que "o suposto "indício suficiente de autoria" arguido pela magistrada para embasar a prisão preventiva do Agravante é a mera existência de uma comunicação de venda ativa do veículo ligada ao seu nome" (fl. 72). Reitera que não há, nas decisões anteriores, a demonstração de indícios de autoria indicando a conexão do agravante com os fatos sob investigação. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversas do cárcere, ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, pelo que não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando controversas, bem como a atipicidade da conduta. 2. Agravo regimental improvido.
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