STJ HC 877817
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL MESMO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.299/96. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a alegar inidoneidade da decisão impugnada, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Nilton Ferreira Correa, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. A defesa alega que o agravante "teve seu direito infringido e a competência modificada em contrariedade com a legislação federal e constitucional" (fl. 176). Requer, assim, o julgamento do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL MESMO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.299/96. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a alegar inidoneidade da decisão impugnada, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.