STJ AREsp 2344607
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Não se verificou a existência de qualquer vício processual no acórdão embargado, uma vez que as razões da decisão foram expostas de forma suficiente e fundamentada. 4. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito da decisão, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 08.02.2023. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 575): "Trata-se de agravo regimental interposto por JOHN ROBÉRIO DANTAS DE SOUZA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante alega que "o simples fato de não ter sido citado nominalmente a Súmula 282/STF não significa que não houve impugnação a tal fundamento, vez que, como já exposto, a súmula versa sobre prequestionamento" (e- STJ fl. 551). Requer provimento do recurso para que a matéria seja reapreciada pelo Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 567-570. É o relatório." A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Não se verificou a existência de qualquer vício processual no acórdão embargado, uma vez que as razões da decisão foram expostas de forma suficiente e fundamentada. 4. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito da decisão, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 08.02.2023.