STJ AREsp 2251472
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. DÉBITO CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULAS Nº S 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que reconheceu que o crédito perseguido se encontra estampado em documentação que se qualifica como título executivo extrajudicial, esbarra nos óbices da s Súmula s nº s 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REIS E FERNANDES IMÓVEIS LTDA. contra a decisão (fls. 954/962 , e-STJ) que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional e (ii) a revisão do entendimento do tribunal de origem demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da s Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões (fls. 966/980 , e-STJ), a agravante insiste na alegada negativa de prestação jurisdicional e defende a inaplicabilidade das Súmulas nº s 5 e 7/STJ, visto que a análise do mérito do recurso importará na nova valoração das provas constantes nos autos, mas não necessariamente em um reexame delas. Sustenta que "(..) o Agravado não apresentou documentação hábil a comprovar os valores das contribuições condominiais cobradas, dado que não restou evidenciada a correlação entre o pretenso valor, conforme consta do demonstrativo de débito e a fixação dele para a composição do objeto da execução, não se vislumbrando nas atas o estabelecimento das exatas quantias das taxas condominiais dos meses descritos na inicial (julho de 2015 a junho de 2020)". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. DÉBITO CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULAS Nº S 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que reconheceu que o crédito perseguido se encontra estampado em documentação que se qualifica como título executivo extrajudicial, esbarra nos óbices da s Súmula s nº s 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.