Decisão · STJ

STJ AREsp 2587053

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALCANCE E LIMITES DA COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do alcance e limites da coisa julgada, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JEFFERSON BORGES DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 236-240). Argumenta o agravante, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, e que: O caso concreto, demanda averiguação própria, pois em que pese o recurso trate do tema da coisa julgada formada na ação coletiva, a análise da violação não demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, pois a distinção entre as demandas em conflito foi expressamente retratada pelo voto condutor, diante da qual é insuperável concluir que havendo fundamentação distinta (causa de pedir), ainda que parcial, e litigantes que supostamente não coincidem, já se tem a razoabilidade para o provimento do apelo extremo pela violação ao art. 337, §1º, §2º e §4º, do CPC (fl. 257). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 290). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALCANCE E LIMITES DA COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do alcance e limites da coisa julgada, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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