STJ AREsp 2309166
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO. SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegação de que o pagamento de pensão mensal juntamente com o benefício do INSS configuraria enriquecimento sem causa à parte recorrida não foi analisada na origem. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. O Tribunal de origem consignou que dois dos agravantes são proprietários do veículo com que o condutor provocou o acidente em discussão, não tendo sido comprovada a alegada alienação. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, o proprietário do veículo automotor responde, solidária e objetivamente, pelos atos culposos de terceiro condutor. Precedentes. 4. Embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de danos morais nos casos em que arbitrados na origem em valores irrisórios ou excessivos, isso não se verifica no caso concreto. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO DE ABREU contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão das Súmulas n. 284/STF, 283/STF, 7/STJ, 282/STF e 356/STF (fls. 575-580). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 466): APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO -LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO -RESPONSABILIDADE CIVIL - INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA - CONDIÇÕES CLIMÁTICAS - PISTA MOLHADA - EVENTO PREVISÍVEL -CULPA COMPROVADA - VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA - MORTE DA VÍTIMA - DANO MORAL -PENSÃO. Independentemente do envolvimento direto do proprietário do veículo no acidente, esse é solidariamente responsável juntamente como o condutor pelos danos advindos do sinistro. Comprovado que o evento morte decorreu do acidente de trânsito provocado por imprudência do condutor do veículo que estava em direção contrária ao da vítima, patente o dever de indenizar. Diante das condições climáticas desfavoráveis deve o motorista conduzir o veículo com maior diligência, tendo total domínio de seu veículo. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que seja suficiente a recomposição dos prejuízos, sem importar enriquecimento sem causa da parte. É devido, nos termos do art. 948 do CC, o recebimento da pensão mensal por morte da parte autora, tendo em vista o falecimento do marido, em razão de acidente causado pelo réu, uma vez que o exercício de atividade laborativa pela vítima é incontestável. Alega a agravante, em relação à Súmula n. 7/STJ, que "considerando que a decisão recorrida já concluiu que é devida a indenização, busca-se, apenas a devida aplicação do direito ao referido caso, com o reconhecimento de que os valores aplicados são exorbitantes e desproporcionais" (fl. 585). Aduz, ainda, que "todos os atos atacados no Recurso Especial foram ventilados na decisão recorrida" (fl. 586). Sustenta, outrossim, a ilegitimidade passiva dos recorrentes, a exorbitância da indenização por danos morais e enriquecimento ilícito em relação ao pagamento de pensão, visto que a autora já recebe pensão do INSS em razão do falecimento de seu marido. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO. SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegação de que o pagamento de pensão mensal juntamente com o benefício do INSS configuraria enriquecimento sem causa à parte recorrida não foi analisada na origem. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. O Tribunal de origem consignou que dois dos agravantes são proprietários do veículo com que o condutor provocou o acidente em discussão, não tendo sido comprovada a alegada alienação. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, o proprietário do veículo automotor responde, solidária e objetivamente, pelos atos culposos de terceiro condutor. Precedentes. 4. Embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de danos morais nos casos em que arbitrados na origem em valores irrisórios ou excessivos, isso não se verifica no caso concreto. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.