Decisão · STJ

STJ RHC 199571

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva da agravante está devidamente justificada, pois o Juiz ressaltou a gravidade em concreto de homicídio qualificado tentado, com modo de execução revelador da periculosidade social. A motivação demonstra o risco que a liberdade da acusada representa para a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar. Adequação da medida à gravidade do crime e às circunstâncias do fato (art. 282, II, do CPP). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SHIRLEI PEREIRA DE OLIVEIRA agrava da decisão de fls. 116-119. A defesa reitera a tese de ilegalidade da prisão preventiva da acusada, decretada "com base exclusivamente em argumentos genéricos" (fl. 129). Argumenta que as condições subjetivas favoráveis da ré devem ser valoradas, pois a conduta foi "praticada logo após a suposta autora ter sofrido ameaça da vítima, em legítima defesa" e a ré "reagiu com apenas 2 tiros de arma de fogo de diminuto poder" e "cessou a conduta tão logo se sentiu segura" (todas as transcrições à fl. 130). EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva da agravante está devidamente justificada, pois o Juiz ressaltou a gravidade em concreto de homicídio qualificado tentado, com modo de execução revelador da periculosidade social. A motivação demonstra o risco que a liberdade da acusada representa para a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar. Adequação da medida à gravidade do crime e às circunstâncias do fato (art. 282, II, do CPP). 3. Agravo regimental não provido.
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