Decisão · STJ

STJ AREsp 1171091

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-09-14publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIGADADE DA JUSTIÇA (ART. 601 DO CPC/1973). POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "São cumuláveis as sanções dos arts. 475-J e 601 do CPC. A multa do art. 475-J do CPC é uma sanção específica para o descumprimento, no prazo de 15 dias, da ordem que emana da sentença. A multa do art. 601 do CPC, por sua vez, se caracteriza como uma sanção à prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Trata-se, pois, de sanção específica, tanto que o próprio caput do art. 601 ressalva que sua incidência se dá "sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material", como é a do art. 475-J" (REsp n. 1.101.500/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 274-275). A parte agravante alega, em síntese, que: Apesar da clara definição do alcance da discussão colocada perante este Superior Tribunal de Justiça, a saber, a possibilidade (ou não) de aplicação da multa de 20% prevista no art. 601 do CPC em sede de cumprimento de sentença, em detrimento da penalidade prevista no art. 475-J do mesmo código, a decisão agravada decidiu questão distinta da que foi posta no recurso especial (fl. 283). Aduz que: .. estando o processo em fase de cumprimento de sentença, o fundamento para a aplicação da multa é completamente equivocado, porquanto não se aplicam no presente caso as disposições contidas nos artigos 600, IV e 601, do Código de Processo Civil (fl. 284). Afirma que: .. o processo de origem se encontra em fase de cumprimento de sentença e deve seguir o rito estabelecido nos artigos 475-J e seguintes da lei processual. A incidência da multa de 20%, conforme disposto no CPC 601, verifica-se somente nos casos de execução de título extrajudicial (fl. 284). Ao final, requer: .. seja RECONSIDERADA A DECISÃO ORA AGRAVADA, para que, reconhecido o equívoco na decisão agravada e o seu julgamento extra petita, seja o Recurso Especial PROVIDO em seu mérito, reconhecendo-se a violação ao art. 601 do CPC e a aplicação do art. 475-J do CPC/73 à espécie, reduzindo-se, assim, a multa de 20% para 10% do valor da condenação do Agravante. 20. Caso assim não se entenda, pede-se a remessa do presente agravo ao E. Colegiado, ocasião em que se espera seja ele provido, nos termos em que foi formulado pelas Agravantes (fl. 285). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou impugnação ao agravo interno (fls. 298-302). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIGADADE DA JUSTIÇA (ART. 601 DO CPC/1973). POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "São cumuláveis as sanções dos arts. 475-J e 601 do CPC. A multa do art. 475-J do CPC é uma sanção específica para o descumprimento, no prazo de 15 dias, da ordem que emana da sentença. A multa do art. 601 do CPC, por sua vez, se caracteriza como uma sanção à prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Trata-se, pois, de sanção específica, tanto que o próprio caput do art. 601 ressalva que sua incidência se dá "sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material", como é a do art. 475-J" (REsp n. 1.101.500/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →