Decisão · STJ

STJ AREsp 2676423

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por GERMINAS SEMENTES DE PASTAGENS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso em virtude da incidência da Súmula 284/STF. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante e outros, em desfavor de MARCO ANDRE HONDA FLORES, nos autos de ação de execução de título extrajudicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →