Decisão · STJ

STJ HC 869506

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Os maus antecedentes - ainda que supervenientes, ou seja, com trânsito em julgado entre a data do fato atual e sua consequente prolação de sentença - obstam a aplicação da minorante de tráfico de drogas dito privilegiado, por expressa vedação legal" (AgRg no HC n. 706.588/SC, de minha relatoria, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID LEONARDO SCHEFER contra decisão monocrática da minha lavra (e-STJ fls. 121/122 e 124/126), na qual deneguei a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o réu foi condenado a 8 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, e multa, pela prática dos delitos inscritos nos art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003. Narram os autos que (e-STJ fl. 7): No dia 22 de janeiro de 2023, na rua Hermann Tribess, n. 2600, Bloco C, apartamento 14, bairro Tribess, neste município e comarca de Blumenau/SC, os denunciados DAVID LEONARDO SCHEFER e CRISTIAN GABRIEL SCHEFER, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, objetivando a narcotraficância, guardavam e mantinham em depósito, em sua residência, 09 (nove) porções de substância análoga à maconha, acondicionadas em embalagem plástica e prontas para a comercialização totalizando cerca de 948,00 gramas, 01 (um) envólucro transparente com substância análoga à cocaína pesando, aproximadamente, 16,4 gramas, e 01 (uma) pistola Taurus, calibre .380 (com numeração suprimida) com 07 (sete) munições, ao pronto emprego, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo (e-STJ fls. 33/46). Daí o presente writ, no qual a defesa alegou que a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi afastada em decorrência de ação penal anterior ao fato ora examinado, sem trânsito em julgado. Requereu, dessa forma, a aplicação da causa de diminuição da pena. Nesta oportunidade, a defesa repisa os argumentos anteriormente deduzidos, requerendo, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Os maus antecedentes - ainda que supervenientes, ou seja, com trânsito em julgado entre a data do fato atual e sua consequente prolação de sentença - obstam a aplicação da minorante de tráfico de drogas dito privilegiado, por expressa vedação legal" (AgRg no HC n. 706.588/SC, de minha relatoria, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.) 2. Agravo regimental desprovido.
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