STJ HC 869506
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Os maus antecedentes - ainda que supervenientes, ou seja, com trânsito em julgado entre a data do fato atual e sua consequente prolação de sentença - obstam a aplicação da minorante de tráfico de drogas dito privilegiado, por expressa vedação legal" (AgRg no HC n. 706.588/SC, de minha relatoria, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID LEONARDO SCHEFER contra decisão monocrática da minha lavra (e-STJ fls. 121/122 e 124/126), na qual deneguei a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o réu foi condenado a 8 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, e multa, pela prática dos delitos inscritos nos art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003. Narram os autos que (e-STJ fl. 7): No dia 22 de janeiro de 2023, na rua Hermann Tribess, n. 2600, Bloco C, apartamento 14, bairro Tribess, neste município e comarca de Blumenau/SC, os denunciados DAVID LEONARDO SCHEFER e CRISTIAN GABRIEL SCHEFER, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, objetivando a narcotraficância, guardavam e mantinham em depósito, em sua residência, 09 (nove) porções de substância análoga à maconha, acondicionadas em embalagem plástica e prontas para a comercialização totalizando cerca de 948,00 gramas, 01 (um) envólucro transparente com substância análoga à cocaína pesando, aproximadamente, 16,4 gramas, e 01 (uma) pistola Taurus, calibre .380 (com numeração suprimida) com 07 (sete) munições, ao pronto emprego, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo (e-STJ fls. 33/46). Daí o presente writ, no qual a defesa alegou que a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi afastada em decorrência de ação penal anterior ao fato ora examinado, sem trânsito em julgado. Requereu, dessa forma, a aplicação da causa de diminuição da pena. Nesta oportunidade, a defesa repisa os argumentos anteriormente deduzidos, requerendo, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Os maus antecedentes - ainda que supervenientes, ou seja, com trânsito em julgado entre a data do fato atual e sua consequente prolação de sentença - obstam a aplicação da minorante de tráfico de drogas dito privilegiado, por expressa vedação legal" (AgRg no HC n. 706.588/SC, de minha relatoria, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.) 2. Agravo regimental desprovido.