Decisão · STJ

STJ AREsp 2574513

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ACUSATÓRIO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe contra decisão que não admitiu recurso especial, visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que desclassificou a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, nos termos do art. 28 da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de desclassificar a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, com base na análise das provas e circunstâncias do caso, pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que a quantidade de droga apreendida era compatível com uso pessoal, aplicando o princípio do in dubio pro reo. 4. A revisão da decisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. A análise das circunstâncias do flagrante e das provas produzidas é prerrogativa das instâncias ordinárias, sendo inviável sua reavaliação nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 7/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 448-455). A Defensoria Pública apresentou resposta ao agravo, manifestando-se pelo não conhecimento do Agravo Interno e, caso conhecido, seja negado provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ACUSATÓRIO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe contra decisão que não admitiu recurso especial, visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que desclassificou a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, nos termos do art. 28 da Lei 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de desclassificar a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, com base na análise das provas e circunstâncias do caso, pode ser revista em sede de recurso especial, considerando a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que a quantidade de droga apreendida era compatível com uso pessoal, aplicando o princípio do in dubio pro reo. 4. A revisão da decisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. A análise das circunstâncias do flagrante e das provas produzidas é prerrogativa das instâncias ordinárias, sendo inviável sua reavaliação nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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