Decisão · STJ

STJ REsp 1417115

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2013-10-28publicado em 2024-12-02
CONSUMIDOR
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 106, II, DO CTN. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, o art. 106, II, do CTN, que prevê retroatividade da lei mais benéfica, não se aplica às dívidas de natureza jurídica não tributária. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, por entender que o art. 106, I, "a", do CTN não se aplica às dívidas de natureza não tributária. A parte agravante sustenta "que as multas administrativas possuem natureza punitiva sancionatória (penal), e, portanto, a elas deve ser aplicado o princípio constitucional da retroatividade da lei mais benigna" (fl. 694). Acrescenta que "o próprio Banco Central do Brasil, em seu site na Internet, entende que suas normas sobre multas/penalidades estão inseridas no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, e como tal, possuem aplicação retroativa quando para beneficiar os acusados" (fl. 695). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação ao recurso apresentada às fls. 703-708. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 106, II, DO CTN. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, o art. 106, II, do CTN, que prevê retroatividade da lei mais benéfica, não se aplica às dívidas de natureza jurídica não tributária. 2. Agravo interno não provido.
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