STJ AREsp 2628323
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de repetição de indébito cumulada com dano moral e litigância de má-fé. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOAO MARTINS DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de repetição de indébito cumulada com dano moral e litigância de má-fé movida por JOAO MARTINS DE OLIVEIRA contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Sentença: julgou improcedente o pedido formulado pelo agravante.