Decisão · STJ

STJ HC 906810

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-12-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito 3. No caso concreto, mostra-se legítima a atuação dos agentes de segurança que realizam a busca pessoal, em local conhecido por ser ponto de tráfico e em razão da atitude suspeita do acusado, que, ao observar a aproximação dos policiais, apoderou-se de sacola e empreendeu fuga. A diligência deu-se conforme o desenrolar lógico e sequencial dos fatos assinalados, em dinâmica policial que revela situação concreta e flagrancial do crime permanente. 4. Não há evidência de que a diligência levada a efeito pela polícia tenha se dado por mero subjetivismo advindo de motivos preconceituosos, estereotipados ou com intuito discriminatório de raça ou condição social, o que por certo invalidaria a busca, na linha da jurisprudência desta Corte. 5. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELENO LOPES DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Na decisão impugnada consignou-se a impossibilidade do manejo do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, bem como a inexistência de flagrante ilegalidade no tocante à busca pessoal e à impropriedade do writ para o exame de questões probatórias. A parte agravante sustenta que a abordagem policial seria inválida, pois teria decorrido de critério subjetivo, sem motivos razoáveis e, em desacordo, com o entendimento desta Corte. Requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão e a concessão da ordem para reconhecer a nulidade da busca pessoal e das provas obtidas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito 3. No caso concreto, mostra-se legítima a atuação dos agentes de segurança que realizam a busca pessoal, em local conhecido por ser ponto de tráfico e em razão da atitude suspeita do acusado, que, ao observar a aproximação dos policiais, apoderou-se de sacola e empreendeu fuga. A diligência deu-se conforme o desenrolar lógico e sequencial dos fatos assinalados, em dinâmica policial que revela situação concreta e flagrancial do crime permanente. 4. Não há evidência de que a diligência levada a efeito pela polícia tenha se dado por mero subjetivismo advindo de motivos preconceituosos, estereotipados ou com intuito discriminatório de raça ou condição social, o que por certo invalidaria a busca, na linha da jurisprudência desta Corte. 5. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental improvido.
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