STJ AREsp 3081753
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE ALAGOA NOVA que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 333/334, que não conheceu do recurso, por incidência da Súmula 284/STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que indicou como violado o art. 42 da Lei Complementar n. 101/2000 e o art. 10, I e XI, da Lei n. 8.429/1992. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 355/364 e 366/376, com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Parecer do MPF, às e-STJ fls. 390/393, opinando pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.