Decisão · STJ

STJ AREsp 2404702

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, as partes agravantes não enfrentaram de maneira suficiente os motivos que impediram o conhecimento do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CESAR AUGUSTO DOS SANTOS e outros contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. As partes agravantes, nas razões do agravo regimental, sustentam que "a condenação de primeiro grau e àquela reformada pelo acordão pelo agravado fere a legislação vigente, visto que a defesa informou e provou a invasão de domicílio bem como a nulidade das provas colhidas, o que gera nulidade processual, não podendo tal absurdo prosperar" (fl. 865). Requerem o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada (fls. 893-900). Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo não conhecimento do agravo regimental ou, subsidiariamente, por seu não provimento (fls. 875-881). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, as partes agravantes não enfrentaram de maneira suficiente os motivos que impediram o conhecimento do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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