STJ AREsp 2524374
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não pleiteia a reanálise de provas para o reconhecimento do seu direito e sim a aplicação da Lei Federal, estritamente o art. 1.021, § 2º do Código de Processo Civil, que deixou de ser aplicado pelo E. TRF3, uma vez que o acordão (e-STJ Fl.463 a 467) proferido pelo E. TRF3 demonstra de maneira objetiva toda a análise das provas apresentadas no curso do processo, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ (fl. 603). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.