STJ REsp 2127278
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça , c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 20/08/2024 (terça-feira ), iniciando-se o prazo recursal na data imediata e findando no dia 26/08/2024 (segunda-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas em 27/08/2024 (terça-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME NATAN PEREIRA contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 114-118). A parte agravante alega que , a decisão proferida merece ser reformada, posto que para a concessão do indulto, o Julgador deve considerar a real situação do apenado ao tempo da publicação do Decreto, e não as conjecturas acerca de possíveis conversões ou reconversões de penas. (fl. 4 Expediente Avulso AgRg 00737107/2024). Requer o provimento do recurso . Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça , c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 20/08/2024 (terça-feira ), iniciando-se o prazo recursal na data imediata e findando no dia 26/08/2024 (segunda-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas em 27/08/2024 (terça-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. Agravo regimental não conhecido.