Decisão · STJ

STJ HC 946656

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, visando ao relaxamento da prisão preventiva. 2. O paciente foi preso em flagrante com 53 barras de maconha (aproximadamente 50 kg), após abordagem policial motivada por suspeita de envolvimento em homicídio e comportamento suspeito durante patrulhamento. 3. O Tribunal de origem denegou o habeas corpus, entendendo que as alegações de agressão policial e ilegalidade do flagrante não maculam a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a legalidade da prisão preventiva e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A análise da alegada agressão policial e da suposta ilegalidade do flagrante já foi realizada em instância inferior, não cabendo reexame nesta via. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STF e STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. As alegações de agressão policial não possuem relação direta com a legalidade da prisão preventiva, que se baseia em título judicial novo e independente. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não comporta incursão em matéria probatória. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, visando ao relaxamento da prisão preventiva. 2. O paciente foi preso em flagrante com 53 barras de maconha (aproximadamente 50 kg), após abordagem policial motivada por suspeita de envolvimento em homicídio e comportamento suspeito durante patrulhamento. 3. O Tribunal de origem denegou o habeas corpus, entendendo que as alegações de agressão policial e ilegalidade do flagrante não maculam a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a legalidade da prisão preventiva e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A análise da alegada agressão policial e da suposta ilegalidade do flagrante já foi realizada em instância inferior, não cabendo reexame nesta via. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STF e STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. As alegações de agressão policial não possuem relação direta com a legalidade da prisão preventiva, que se baseia em título judicial novo e independente. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do habeas corpus, que não comporta incursão em matéria probatória. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
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