Decisão · STJ

STJ AREsp 2341419

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BOA VISTA SERVIÇOS S.A. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso diante da incidência da Súmula n. 284 do STF além da não comprovação da divergência jurisprudencial (fls. 261-267). No presente recurso, a parte agravante argumenta que a Súmula n. 284 do STF é inaplicável ao presente caso, uma vez que no recurso especial foram devidamente demonstrados os artigos cuja interpretação foram feitas de forma divergente pelos acórdãos paradigmas. Alega ainda que demonstrou claramente a existência de dissídio jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre o caso em tela e os acórdãos paradigmas. Requer, assim, a reforma da decisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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