STJ AREsp 2305764
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. TEMA Nº 1.061/STJ. CONTRATOS BANCÁRIOS. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA. AUTENTICIDADE. IMPUGNAÇÃO . INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA . DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Havendo impugnação no tocante à assinatura do contrato bancário, caberá à entidade bancária apresentar a documentação probatória a fim de refutar os argumentos. 2. Na hipótese, r ever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, com base nos acervo probatório dos autos, quanto à documentação apresentada e à necessidade de prova pericial , demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. No caso em apreço, o reexame das premissas adotadas pela Corte estadual demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ALVES DA SILVA contra a decisão ( fls. 769/772 e-STJ) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento devido à incidência da Súmulas nº 282/STF e nºs 7º e 568/STJ. Em suas razões, a recorrente sustenta que , para apreciar a tese jurídica referente à assinatura no contrato bancário, dispensável o reexame do conjunto fático-probatório. Aduz que a prova pericial é necessária para comprovar que a assinatura constante no contrato bancário não é da agravante, pois "JÁ TEVE SUA ASSINATURA FRAUDADA EM CONTRATAÇÕES DESTA NATUREZA COM O PRÓPRIO AGRAVADO E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS" (fl. 794 e-STJ). Defende que não há falar em litigância de má-fé, devendo ser afastada a multa. Pleiteia a reconsideração da decisão atacada. Impugnação às fls. 859/869 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. TEMA Nº 1.061/STJ. CONTRATOS BANCÁRIOS. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA. AUTENTICIDADE. IMPUGNAÇÃO . INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA . DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Havendo impugnação no tocante à assinatura do contrato bancário, caberá à entidade bancária apresentar a documentação probatória a fim de refutar os argumentos. 2. Na hipótese, r ever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, com base nos acervo probatório dos autos, quanto à documentação apresentada e à necessidade de prova pericial , demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. No caso em apreço, o reexame das premissas adotadas pela Corte estadual demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.