Decisão · STJ

STJ AREsp 2692769

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-12-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno que é interposto, sob a égide do CPC/15, fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLAUDINIS BRITO FRAZAO, GILMAR ARAUJO MARINHO, JAZON DA FONSECA MARINHO e MARIA APARECIDA DOS SANTOS GLORIA contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de manutenção de posse, ajuizada por NATALUZO DA SILVA BALBINO e NELINHO DA SILVA BALBINO, parte ora agravada, em face dos ora agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos "para a determinar a manutenção de posse em favor do autor da propriedade denominada Sítio Ingá II, devendo os réus se absterem de adentrar nos limites do referido imóvel, sob pena de aplicação de multa individual, no valor de 5 salários mínimos, a cada incidência" (e-STJ fl. 269).
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