Decisão · STJ

STJ AREsp 2642092

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 85, CAPUT, DO CPC/2015. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a parte agravante apresentou razões recursais dissociadas dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"; e 356/STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." 3. A revisão do quantum, para aferir se houve ou não sucumbência recíproca, demandaria o reexame fático-probatório, incidindo no óbice da Súmula 7/STJ. 4 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PAVICON CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282, 284 e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: A aplicação desta súmula se justifica apenas em casos em que a deficiência na fundamentação do recurso especial impede a exata compreensão da controvérsia, o que não se verifica na presente hipótese. .. Isso porque nas razões do Recurso Especial há clareza na fundamentação, articulação adequada dos argumentos jurídicos, citação de jurisprudência pertinente e ausência de obscuridade ou ambiguidade. Cabe destacar que o recurso interposto apresentou, de maneira clara e precisa, os pontos controvertidos e os fundamentos jurídicos que embasam a pretensão recursal. .. Não há que se falar em ausência de prequestionamento, eis que, a bem da verdade, foram opostos embargos de declaração trazendo à tona a necessidade de que fossem sanados os vícios, razão pela qual demonstrou-se nas razões do Recurso Especial a contrariedade ao texto da Legislação Federal (fls. 877-879). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 85, CAPUT, DO CPC/2015. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a parte agravante apresentou razões recursais dissociadas dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"; e 356/STF: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." 3. A revisão do quantum, para aferir se houve ou não sucumbência recíproca, demandaria o reexame fático-probatório, incidindo no óbice da Súmula 7/STJ. 4 . Agravo interno não provido.
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