STJ HC 952513
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que seja concedida à ré a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARIA SUELI PEQUENO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 514-515, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega: "Em que pese em regra, não ser possível impetrar habeas corpus contra uma decisão judicial que já transitou em julgado .. , existem algumas exceções, como quando a decisão é manifestamente ilegal ou teratológica, como ocorreu na caso em debate" (fl. 52 2). Reitera o mérito da impetração. Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que seja concedida à ré a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.