Decisão · STJ

STJ RHC 205395

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-02publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema trazido na inicial do recurso não foi, especificamente, analisado pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HERLON EDUARDO SOUZA E SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 403-404, que não conheceu do recurso em habeas corpus. Posteriormente, foram rejeitados os embargos declaratórios (fls. 415-418). Em suas razões, a defesa insiste n a revogação da prisão domiciliar "foi devidamente questionada no tribunal de origem" (fl. 432), de modo que dever ser conhecida a impetração e concedida a ordem. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema trazido na inicial do recurso não foi, especificamente, analisado pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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