Decisão · STJ

STJ HC 944619

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-09-10publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA NO HC N. 897.422/CE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CÍCERO DE DEUS LIMA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do pedido de habeas corpus (fls. 84/88). Consta nos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime previsto previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Nas razões do writ, , a parte impetrante defendeu a aplicação da atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria, requerendo a redução da pena em 1/6, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da pena. Asseverou que deve ser reconhecida a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, na fração de 2/3 (dois terços). Sustentou, também, que a fixação do regime fechado contraria as Súmulas 718 e 719 do STF, as quais estabelecem que a gravidade em abstrato do crime não é fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo. Alegou, ainda, que a quantidade de droga não é suficiente para fundamentar o regime fechado e que o agravante é primário e possui bons antecedentes. Às fls. 687/688, o habeas corpus não foi conhecido. Nas razões do agravo regimental, a Defesa alega que Em que pese a similaridade dos pedidos, há uma enorme diferença tanto na fundamentação, quanto na causa de pedir. No que se refere a este Remédio Heróico, o debate central gira em torno da fundamentação inidônea (gravidade abstrata) para a fixação de regime mais gravoso (fl. 96). Assevera que o Paciente à época era primário e de bons antecedentes, tendo sido exasperada a pena base tão somente na quantidade de drogas (02 quilos de cocaína). Tal fundamentação não se mostra compatível para a fixação em regime mais severo (fl. 102). Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA NO HC N. 897.422/CE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido.
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