Decisão · STJ

STJ RMS 73850

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. TRANSGRESSÃO PREVISTA COMO CRIME. PENA EM ABSTRATO. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso ordinário, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios recebidos como agravo interno, interpostos por GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA em face de decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do recurso ordinário com amparo na Súmula 283/STF. Alega o agravante que, de acordo com precedentes desta Corte, "a prescrição por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada no momento em que ocorrer, em qualquer fase, ainda que em sede recursal nos Tribunais Superiores" (fl. 3.014). Aduz que, "sendo reconhecido no Acórdão que a citação ocorreu em 17/07/2014, até o ato de demissão do recorrente Gustavo Tucci Nogueira e a cassação da aposentadoria do recorrente Pedro Leite da Silva, ocorrida em 11/04/2023 (Decreto 1282/2023 e 1283/2023), mesmo com a suspensão da prescrição entre as datas de 27/09/2021 até 23/05/2022, se ultrapassou o prazo de 8 (oito) anos da prescrição" (fl. 3.016). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. TRANSGRESSÃO PREVISTA COMO CRIME. PENA EM ABSTRATO. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso ordinário, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
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