Decisão · STJ

STJ AREsp 2602151

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-03publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. EXAME PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada requer a realização de exame pericial. A substituição por outros meios de prova só é permitida quando não houver vestígios, o corpo de delito tiver desaparecido ou as circunstâncias do crime impossibilitarem a elaboração do laudo. 2. No caso em questão, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para comprovar a qualificadora da escalada, e as instâncias de origem não apontaram qualquer excepcionalidade que justificasse sua ausência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do agravado para decotar a qualificadora da escalada e redimensionar a pena do recorrente para 01 (um) ano, 01 (um) mês e 12 (doze) dias de reclusão e 11 (onze) dias multa (fl. 463). Nas razões do agravo regimental, o Parquet sustenta que teria sido indevido o afastamento da qualificadora do furto, tendo em vista a altura de 6m do muro, somente mediante escalada seria possível alcançar o telhado do estabelecimento comercial, onde foram furtados os cabos de energia, o que torna inexorável a incidência da qualificadora (fl. 472). Aduz, ainda, que seria indevida a equiparação da escalada ao rompimento de obstáculo, porquanto não haveria similaridade na hipótese de escalada, em que majoritariamente não restam rastros de emprego desse método, de maneira que se afigura desproporcional a obrigatoriedade, em absoluto, de realização do laudo técnico com o mesmo nível de exigência (fl. 472). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do recurso ao Colegiado, para seu provimento. Contrarrazões apresentadas (fls. 477-485). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. EXAME PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada requer a realização de exame pericial. A substituição por outros meios de prova só é permitida quando não houver vestígios, o corpo de delito tiver desaparecido ou as circunstâncias do crime impossibilitarem a elaboração do laudo. 2. No caso em questão, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para comprovar a qualificadora da escalada, e as instâncias de origem não apontaram qualquer excepcionalidade que justificasse sua ausência. 3. Agravo regimental não provido.
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