STJ HC 941053
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. INDEFERIMENTO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser indevida a a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edições anteriores) do ENCCEJA e ENEM, não sendo, por isso, admissível, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por DOUGLAS DANIEL VIEIRA DA CRUZ contra a decisão, por mim proferida, que não conheceu da ordem de habeas corpus a o fundamento de que o acórdão do Tribunal de origem estava de acordo com o entendimento sobre o tema firmado no STJ. Em suas razões, aduz que o ENEM e o ENCCEJA são exames de naturezas distintas, primeiro, quanto ao nível de dificuldade e preparação que se exige do candidato; e segundo, na finalidade e possibilidades que a aprovação nos dois exames viabilizam ao apenado (e-STJ fl. 101). Postula que seja conhecido e provido o agravo regimental para reformar a decisão, a fim de conceder a ordem de habeas corpus em favor do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. INDEFERIMENTO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser indevida a a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edições anteriores) do ENCCEJA e ENEM, não sendo, por isso, admissível, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem. 2. Agravo regimental não provido.