STJ AREsp 2682053
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento a impossibilidade de reiteração de pedido já submetido à jurisdição do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente os motivos que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME SILVA SÁ contra decisão do Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) que julgou prejudicado o agravo em recurso especial em razão de que a pretensão deduzida neste agravo em recurso especial foi analisada nos autos do HC n. 900.210/SP. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, sustentou não incidir a Súmula n. 7 do STJ, bem como abordou questões relativas ao mérito da causa, pertinentes à aplicação do direito material, reiterando alegações formuladas no recurso especial. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada (fls. 528-531). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento a impossibilidade de reiteração de pedido já submetido à jurisdição do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente os motivos que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.