Decisão · STJ

STJ AREsp 2633732

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-12-02
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBE, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, consoante a seguinte ementa (fl. 4.754): ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÀO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICTDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA I82/STJ. AGRAVO NÀO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 4.776-4.780, a recorrente alega, em síntese, que "ao contrário do afirmado pela decisão agravada, a agravante efetivamente impugnou todos os fundamentos da decisão. Note-se que, inclusive em relação ao artigo 1.022, inciso II do CPC, a agravante fez menção expressa, notadamente às fls. e-STJ fl. 4.650". As contrarrazões foram apresentadas às fls. 4.788-4.796. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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