Decisão · STJ

STJ HC 944817

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-10publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem fixou a pena em 24 anos e 8 meses de reclusão, considerando a gravidade do delito e as circunstâncias do caso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios 6. A dosimetria da pena observou os princípios da proporcionalidade e individualização, não havendo ilegalidade manifesta. 7. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma, que não permite revisão da dosimetria em habeas corpus, exceto em casos excepcionais. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fls. 266-267). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem fixou a pena em 24 anos e 8 meses de reclusão, considerando a gravidade do delito e as circunstâncias do caso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios 6. A dosimetria da pena observou os princípios da proporcionalidade e individualização, não havendo ilegalidade manifesta. 7. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma, que não permite revisão da dosimetria em habeas corpus, exceto em casos excepcionais. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
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