STJ AREsp 2711685
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por JANDIR RINALDI MARGHETI MR MADEIRAS e JANDIR RINALDI MARGHETI, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC, nos autos de ação de execução de título extrajudicial. Sentença: acolheu parcialmente os embargos à execução.