Decisão · STJ

STJ AREsp 2712998

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravante requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, o provimento de seu recurso pelo colegiado, alegando inadequação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo em recurso especial; e (ii) analisar se a reavaliação do acervo probatório é permitida nesta instância excepcional, considerando a incidência da Súmula 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O STJ entende que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme dispõe a Súmula 182 do STJ. 4.A Súmula 83 do STJ, aplicável tanto às alíneas "a" quanto "c" do art. 105, III, da Constituição, obsta o seguimento do recurso especial quando a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 5.A alegação de ausência de prestação jurisdicional por omissão não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem analisou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, não sendo necessária a resposta a cada argumento específico. IV. DISPOSITIVO 6.Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 2104-2106). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público apresentou as contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravante requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, o provimento de seu recurso pelo colegiado, alegando inadequação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo em recurso especial; e (ii) analisar se a reavaliação do acervo probatório é permitida nesta instância excepcional, considerando a incidência da Súmula 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O STJ entende que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme dispõe a Súmula 182 do STJ. 4.A Súmula 83 do STJ, aplicável tanto às alíneas "a" quanto "c" do art. 105, III, da Constituição, obsta o seguimento do recurso especial quando a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 5.A alegação de ausência de prestação jurisdicional por omissão não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem analisou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, não sendo necessária a resposta a cada argumento específico. IV. DISPOSITIVO 6.Agravo regimental desprovido.
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