Decisão · STJ

STJ HC 952909

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-11publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VANDERLEI ANTUNES MACHADO contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. A parte agravante alega que respondia ao processo em liberdade, mas que apenas pelo fato de ter sido condenado perante o tribunal do júri teve negado o direito de recorrer em liberdade. Acrescenta que, mesmo na hipótese de a insurgência se dirigir contra decisão liminar proferida por desembargador, se estaria diante de flagrante ilegalidade apta a superar o óbice da Súmula n. 691 do STF. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Agravo regimental improvido.
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