STJ AREsp 2702411
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; e, iii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por MARCIO ROGERIO BATISTA DA SILVA, em face da agravante, na qual o beneficiário diagnosticado com "distrofia miotônica do tipo 1 - doença de Steinert", requer o custeio de reabilitação neuromuscular. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em indicar clínicas e/ou profissionais especializados nas terapias indicadas ao autor, devendo custear integralmente o tratamento na clínica Instituto de Reabilitação Neuromuscular Ltda. até o efetivo cumprimento da obrigação.