STJ AREsp 1705876
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por NOSSA SAÚDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido para manter a cobrança dos juros moratórios nos termos da cobrança administrativa. Argumenta a parte agravante, em síntese, que incidiriam os óbices das Súmulas 283 e 284/STF: .. não tendo a agravada impugnado todos os fundamentos da decisão unipessoal da Presidência desta Corte nem mesmo tendo impugnado os fundamentos do acórdão do TRF4 quanto a aplicação do artigo 42 da Resolução Normativa 338/15, os recursos da agravada da não podem ser conhecidos nos termos da fundamentação (fl. 358). Sustenta que, "tendo em conta que o acórdão recorrido se baseou nos dispositivos mencionados conjuntamente com a Resolução para formar seu entendimento, eventual reforma daquele acordão depende da emissão de juízo de valor a respeito da Resolução Normativa 338/15 da ANS" (fl. 360); e acrescenta a ausência de prequestionamento do art. 5º do Decreto-Lei 1.736/1979. Por fim, pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento ou pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.