Decisão · STJ

STJ EAREsp 2629230

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-12-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC. LEI 14.939/2024. INAPLICABILIDADE. ATOS PROCESSUAIS. TEORIA DO ISOLAMENTO. 1. Ação monitória. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos, por isso, inaplicável ao caso a Lei 14.939/2024. 5. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO JOSÉ POLLI DE SOUZA, R. POLLI DE SOUZA INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA. e RODOLFO POLLI DE SOUZA, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, não conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo. Ação: monitória, ajuizada por BANCO PAN S/A, em face de PAULO JOSÉ POLLI DE SOUZA, R. POLLI DE SOUZA INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA. e RODOLFO POLLI DE SOUZA. Sentença: julgou procedente o pedido, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 255.282,80 e condenou os agravantes ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor de condenação. (e-STJ fl. 270/271)
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