Decisão · STJ

STJ AREsp 2694464

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROGERIO PASCOLI JUNIOR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pelo agravante, em face de execução de título extrajudicial ajuizada em seu desfavor pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VOTORANTIM SHOPPING. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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