Decisão · STJ

STJ REsp 2153626

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS - DIFAL. COMPENSAÇÃO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF, APLICADA POR ANALOGIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do STF nas hipóteses em que, nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido suficientes para a sua manutenção. 3. A inclusão de argumentos que não foram apresentados no recurso especial original caracteriza-se como inovação recursal, não podendo, pois, ser examinada. Ademais, o requisito do prequestionamento é exigido por esta Corte Superior, inclusive nas matérias de ordem pública. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial, somente no tocante à preliminar de contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 446-448). Em suas razões, afirma que apresentou de forma clara as razões pelas quais o recurso especial deveria ser conhecido e provido. Defende que a apontada violação ao art. 166 do CTN poderia ser conhecida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública. Acrescenta que "verificada a omissão em razão do reconhecimento do direito à restituição, sem a comprovação da assunção do encargo econômico do tributo indireto e, no caso de transferência a terceiro, de expressa autorização de quem o tenha suportado, impõe-se o provimento dos embargos de declaração a fim de sanar o vício apontado" (fl. 457). Requer a reforma a decisão agravada favoravelmente às suas considerações. O prazo para as contrarrazões transcorreu in albis (fls. 463 e 464). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS - DIFAL. COMPENSAÇÃO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF, APLICADA POR ANALOGIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do STF nas hipóteses em que, nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido suficientes para a sua manutenção. 3. A inclusão de argumentos que não foram apresentados no recurso especial original caracteriza-se como inovação recursal, não podendo, pois, ser examinada. Ademais, o requisito do prequestionamento é exigido por esta Corte Superior, inclusive nas matérias de ordem pública. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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