Decisão · STJ

STJ AREsp 2610111

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento a intempestividade do recurso especial. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente o motivo que impediu a admissão do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se d e agravo regimental interposto por MICHEL POLONE contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do próprio recurso especial. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, em respeito ao princípio da dialeticidade, abordou diversas questões relativas a não incidência da Súmula n. 7 do STJ e a diversos dispositivos legais ali mencionados. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada (fls. 358-360). Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 344-345). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve por fundamento a intempestividade do recurso especial. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente o motivo que impediu a admissão do agravo em recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →