Decisão · STJ

STJ HC 950621

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-02publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz, conforme dita o art. 387, § 2º, do CPP, ao manter a prisão preventiva na sentença para garantir a ordem pública, ressaltou a gravidade concreta da conduta e a nocividade social, com elevado risco à saúde pública - tráfico de 150 kg de cocaína. 3. Os elementos descritos são bastantes, também, para justificar a manutenção da cautela extrema, no decreto condenatório. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANIEL VINICIUS DA SILVA agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus, in limine. No regimental, a defesa reitera a alegação de que a sentença que condenou o réu à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, não apresentou fundamentação concreta para justificar a negativa do direito de recorrer em liberdade. Afirma que "a quantidade de droga apreendida não é suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique à prática criminosa" (fl. 79). Pugna seja reconsiderado o decisum ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conceda ao agravante o direito de recorrer em liberdade. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz, conforme dita o art. 387, § 2º, do CPP, ao manter a prisão preventiva na sentença para garantir a ordem pública, ressaltou a gravidade concreta da conduta e a nocividade social, com elevado risco à saúde pública - tráfico de 150 kg de cocaína. 3. Os elementos descritos são bastantes, também, para justificar a manutenção da cautela extrema, no decreto condenatório. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →