Decisão · STJ

STJ REsp 2164757

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-08-19publicado em 2024-12-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 519/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em caso de rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme Súmula 519/STJ. II. Questão em discussão: 2. Saber se na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, à luz da Súmula 519/STJ e do CPC/2015. III. Razões de decidir: 3.1. A Súmula 519/STJ permanece válida mesmo após a edição do CPC/2015, conforme entendimento pacificado nas Turmas da Primeira Seção do STJ; 3.2. A rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não enseja a fixação de honorários advocatícios, conforme estabelecido na Súmula 519/STJ (advinda do Tema 408/STJ) e no Tema 1190/STJ; 3.3. A diferenciação entre créditos pagos por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) é desnecessária para a aplicação da Súmula 519/STJ. IV. Dispositivo: Agravo interno improvido. -- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.897.314/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14.11.2023; STJ, Súmula 519; STJ, Tema 1190. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto da Decisão de fls. 76-79, por meio da qual neguei provimento ao RESP, nos termos da seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO REJEITADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. HIGIDEZ DA SÚMULA 519/STJ, MESMO APÓS A EDIÇÃO DO CPC/2015. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. TESE FIRMADA EM REPETITIVOS PARA O TEMA 1190/STJ, A EVIDENCIAR A NÃO DIFERENCIAÇÃO ENTRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ADVINDO DE PRECATÓRIO E RPV. Em suas razões, os recorrentes insistem em que a Súmula 519/STJ está superada e que é possível a cobrança de honorários advocatícios ainda que se trate de execução rejeitada. Contrarrazões às fls. 97 -100. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 519/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios em caso de rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme Súmula 519/STJ. II. Questão em discussão: 2. Saber se na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, à luz da Súmula 519/STJ e do CPC/2015. III. Razões de decidir: 3.1. A Súmula 519/STJ permanece válida mesmo após a edição do CPC/2015, conforme entendimento pacificado nas Turmas da Primeira Seção do STJ; 3.2. A rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não enseja a fixação de honorários advocatícios, conforme estabelecido na Súmula 519/STJ (advinda do Tema 408/STJ) e no Tema 1190/STJ; 3.3. A diferenciação entre créditos pagos por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) é desnecessária para a aplicação da Súmula 519/STJ. IV. Dispositivo: Agravo interno improvido. -- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.897.314/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14.11.2023; STJ, Súmula 519; STJ, Tema 1190.
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