Decisão · STJ

STJ AREsp 2603889

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-12-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de reparação de danos ma teriais e compensação de danos morais, em virtude da constatação de vícios construtivos no imóvel. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BR HOME CONSTRUCOES LTDA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL MOEMA, em desfavor da agravante, em virtude da constatação de vícios construtivos no imóvel.
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