Decisão · STJ

STJ HC 866426

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA COM ANÁLISE DIFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO ENTRE AS CÂMARAS CRIMINAIS. NULIDADE DE NATUREZA RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIV O PREJUÍZO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de MARCIO TAKASHI ALEXANDRE contra a decisão de fls. 583/587, pela qual o então Relator não conheceu do habeas corpus, em razão do óbice da supressão de instância e da conformidade do acórdão atacado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Defende-se, em síntese, que o agravante e outros réus estão submetidos a juízo absolutamente incompetente, sendo que a constatação dessa circunstância é auferível de plano, numa singela leitura das datas das distribuições constantes nos autos, não demandando a menor análise ou aprofundamento no mérito (fls. 596/597), e que, na esteira do entendimento jurisprudencial o presente pleito poderia ser analisado, pois, no caso, além da negativa da prestação jurisdicional, estamos diante de patente afronta ao disposto no art. 83 do Código de Processo Penal (fl. 598). Argumenta-se que o prejuízo é mais que evidente, mormente diante de matéria tão relevante, que além de ser apta a conduzir à nulidade de todos os atos e até de um eventual julgamento, ainda impõe ao agravante ver todos seus pleitos incidentais serem julgados por julgador incompetente (fl. 600). Pretende-se a reforma da decisão agravada e a concessão da ordem nos termos da inicial, ou, subsidiariamente, que seja determinado ao Tribunal de origem que julgue imediatamente o mérito pedido de declínio de competência como entender de direito, antes do julgamento do recurso de apelação (fl. 601). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA COM ANÁLISE DIFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO ENTRE AS CÂMARAS CRIMINAIS. NULIDADE DE NATUREZA RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIV O PREJUÍZO. Agravo regimental improvido.
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